Julgue os itens seguintes, relativos aos tipos penais dis...

Julgue os itens seguintes, relativos aos tipos penais dispostos no Código Penal e nas leis penais extravagantes. No mesmo contexto fático, são incompatíveis o crime de corrupção ativa praticado por particular e o crime de concussão praticado por funcionário público.

  • 10/05/2019 às 01:53h
    22 Votos

    Incompossíveis (ou incompatíveis) são os crimes de corrupção ativa (art. 333 do CP), praticados pelo particular, e de concussão (art. 316 do CP), cometidos pela autoridade pública, haja vista que a conduta do primeiro consiste em oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de oficio, enquanto que a conduta do segundo consiste em exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-Ia, mas em razão dela, vantagem indevida. Ora, se o particular oferece ou promete a indevida vantagem e a autoridade pública recebe ou aceita a promessa de tal vantagem, o particular terá cometido corrupção ativa, já a autoridade pública terá praticado o delito de corrupção passiva (art. 317 do CP), que consiste em solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-Ia, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem e não o de concussão; caso a autoridade pública exija a tal vantagem, em razão da função, comete o delito de concussão, já o particular, que cede à exigência, por temer eventuais represálias que podem vir a sofrer, não terá praticado qualquer conduta, haja vista que somente fez isso por ter sido constrangido.

  • 01/06/2020 às 08:55h
    1 Votos

    Quando um agente público pratica o crime de CONCUSSÃO, o particular, ao DAR o bem/dinheiro exigido, NÃO ESTÁ COMETENDO CORRUPÇÃO ATIVA, pois no tipo do art. 333 do CP não existe a conduta de "DAR". Não coexistem os verbos do tipos, então quando ocorrer um desconfigura o outro.


    Corrupção ativa


            Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:


            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 


            Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.


    Concussão


            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:


            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)


        


    Obs. Ainda que o concursando imagine que o particular oferenceu ou prometeu, mas o servidor público não ficou satisfeito e exigiu mais, não podem coexistir os verbos do tipo, pois o servidor exigiu e o particular entregou, não configurando, assim crime contra o particular, incidindo apenas o servidor em crime.

  • 07/05/2020 às 06:26h
    0 Votos

    Creio que seja compatível.


    Exemplo: particular OFERECE ao servidor uma quantia de 2.000,00 (corrupção ativa). Porém, o servidor EXIGE do particular uma quantia de 10.000,00 (concussão).

  • 30/04/2019 às 09:02h
    -3 Votos

    ao particular faltará espontaneidade.

  • 04/04/2019 às 10:54h
    -6 Votos

    Na verdade são crimes compatíveis, não sei porque a questão considera correta.

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