O servidor público que exige para outrem, indiretamente, ...

O servidor público que exige para outrem, indiretamente, fora da função, mas em razão dela, vantagem indevida

  • 05/03/2020 às 03:29h
    12 Votos

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:


            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.           (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • 14/10/2021 às 10:06h
    1 Votos

    CONCUSSÃO


    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida:


    Pena - reclusão de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Lei nº 13.964, de 2019)

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