Julgue os itens seguintes, a respeito dos crimes contra a...
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Nessa esteira, Hungria (1959, p. 429) elucida que:
"A corrupção nem sempre é crime bilateral, isto é, nem sempre pressupõe (em qualquer de suas modalidades) um pactum sceleris. Como a corrupção passiva já se entende consumada até mesmo na hipótese e simples solicitação, por parte do intraneus, da vantagem indevida, ainda que não seja atendida pelo extraneus, assim também a corrupção ativa se considera consumada com a simples oferta ou promessa de vantagem indevida por parte do extraneus, pouco importando que o intraneus a recuse."
Fonte: https://jus.com.br/artigos/39764/crimes-contra-a-administracao-publica-diferenca-entre-concussao-e-corrupcao-passiva
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