Julgue os itens seguintes, a respeito dos crimes contra a...
20 Votos
Pela letra fria da lei é crime de peculato-desvio. Mas, segundo entendimento pacífico do STJ (e a questão não deixou clara isso), não é possível falar em peculato-desvio quando o agente destina verba pública a outra finalidade também prevista em lei e nem quando o desvio é em favor da própria Administração Pública, hipótese em que, a depender das circunstâncias do caso concreto, restará caracterizado o crime de emprego de verbas ou rendas públicas (art. 315 CP).
Navegue em mais questões