João, Agente de Controle Urbano do Município de João Pes...
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Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
- Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
- Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
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