João, Agente de Controle Urbano do Município de João Pes...

João, Agente de Controle Urbano do Município de João Pessoa, patrocinou, indiretamente, interesse de José, seu amigo de infância, perante a Administração Pública Municipal, valendo-se da qualidade de funcionário público e influência no órgão. A conduta de João é considerada:

  • 25/04/2019 às 11:31h
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    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:


    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.



    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:



    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

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