Um funcionário público que cobrar de particular multa de ...
O servidor praticou uma falta punível na esfera administrativa, mas que não pode ser considerada um crime, uma vez que a conduta não consta no código penal. Talvez a grande "pegadinha" nesta questão seja a alternativa "A" que trata do excesso de exação, pois o servidor que "emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso" comete ilícito. Contudo, excesso de exação trata sobre a cobrança de IMPOSTOS indevidos ou, quando devidos, a cobrança é feita de maneira GRAVOSA OU VEXATÓRIA.
Na realidade, só era necessário ter em mente a descrição típica do excesso de exação: "exigir tributo ou contribuição social...", quando é sabido que:
1) tributo e multa são institutos com natureza jurídica bem distintas;
2) incluir a multa para tipificar a conduta narrada seria fazer analogia in malam partem, o que é vedado em nosso ordenamento jurídico.
Em relação às demais alternativas de delito (b, c, e), totalmente incabíveis.
Assim, se encontrava a resposta correta - D.
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