O servidor público que deixar de praticar ato de ofício, ...

O servidor público que deixar de praticar ato de ofício, infringindo dever funcional em atenção a pedido de outrem, praticará

  • 22/04/2019 às 12:31h
    3 Votos

    Art. 317:


    §2º Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com a infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:


    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa. 

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