Com relação a licitações e contratos administrativos, org...

Com relação a licitações e contratos administrativos, organização administrativa, controle da administração pública e processo administrativo, julgue os próximos itens. Indivíduo que tenha trabalhado na estrutura decisória de partido político, vinte e quatro meses após o seu desligamento dessa atividade poderá ser indicado como membro do conselho de administração de empresa estatal.

  • 06/01/2019 às 11:47h
    5 Votos

    Os membros independentes não podem ter sido empregados da empresa – em um prazo de três anos antes da nomeação para o conselho – nem serem fornecedores ou prestadores de serviço da estatal.


    Fabrício Camaçute

  • 25/02/2019 às 05:52h
    4 Votos

    Lei 13.303/2016


    Art. 17.  Os membros do Conselho de Administração e os indicados para os cargos de diretor, inclusive presidente, diretor-geral e diretor-presidente, serão escolhidos entre cidadãos de reputação ilibada e de notório conhecimento, devendo ser atendidos, alternativamente, um dos requisitos das alíneas “a”, “b” e “c” do inciso I e, cumulativamente, os requisitos dos incisos II e III: 


    § 2o  É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria: 


    II - de pessoa que atuou, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral; 

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