No peculato, o objeto material do crime pode ser dinheiro...

No peculato, o objeto material do crime pode ser dinheiro, valor ou qualquer bem

  • 09/03/2020 às 04:54h
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      Peculato


            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:


            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

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