Francisco, advogado, tendo encontrado Carlos no tribunal ...
ATENÇÃO PEÇO A BANCA QUE CORRIJAM O ERRO DA QUESTÃO POIS ESTÁ CORRETA VAMOS A EXPLICAÇÃO:
Ao utilizar a impressora da repartição pública em que trabalhava para fins particulares, Carlos cometeu o crime de peculato.
César cometeu o crime de prevaricação, porque, indevidamente, para satisfazer sentimento pessoal, deixou de praticar ato de ofício contra disposição expressa em lei.
A prevaricação consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
CRIME DE CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA
Dentre um dos crimes contra a Administração Pública, a condescendência criminosa tutela-se a probidade da função pública, em sua respeitabilidade e quando a moralidade e a reputação ficam comprometidas.
Para fins de compreensão do referido crime, vejamos o art. 320, do Código Penal
Deixar o funcionário público, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena – detenção, de 15 (quinze) dias a 01 (um) mês, ou multa.
Código Penal - Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
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