O crime de patrocinar diretamente interesse privado peran...

O crime de patrocinar diretamente interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público:

  • 31/08/2021 às 01:59h
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    O art. 3º, inciso III, da Lei nº. 8.137/90 prevê como crime funcional contra a ordem tributária a conduta de patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena: reclusão, de 1 a 4 anos, e multa. Trata-se, portanto, de figura típica especial. 

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