A respeito do conceito de funcionário público para os efeitos penais, é correto que o
estudante em estágio junto à Defensoria Pública não pode ser considerado funcionário público.
empregado de autarquia ou de entidade paraestatal é equiparado ao funcionário público.
serventuário da justiça não remunerado pelos cofres públicos não pode ser considerado funcionário público.
suplente de vereador que substituiu o titular não pode ser considerado funcionário público, pela transitoriedade da função.
perito nomeado para determinado processo judicial não pode ser considerado funcionário público.
Empregado de autarquia é funcionário público por excelência e não equiparado. Ainda assim, é possível reponder por eliminação.
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