Mário, fingindo ser manobrista de um restaurante famoso, ...

Mário, fingindo ser manobrista de um restaurante famoso, recebe de um cliente seu veículo para estacionar. Em seguida, sai com o veículo para local distante, vindo a oferecê-lo para terceira pessoa de boa fé. O cliente ao sair do restaurante não encontrou o veículo e o guardador, resolvendo registrar o fato na delegacia próxima.

Encerrado o inquérito, identificado o autor e elaborado o relatório, os autos foram encaminhados ao Promotor de Justiça que deverá oferecer denúncia em face de Mário pela prática do injusto de

  • 16/04/2019 às 08:22h
    48 Votos

    É minha primeira contribuição em uma questão aqui no EstudeGratis, e a proponho em virtude da ardilosa questão e cheia de "pegadinhas":

    A. Furto simples. ERRADO
    - Aparentemente concordamos em descartar o furto simples.


    B. Furto qualificado. ERRADO
    - Por força do §4º, inciso II (com abuso de confiança, ou mediante fraude...) é possível aproximar a conduta de Mário ao texto do tipo penal, no entanto o abuso de confiança pressupõe, segundo a doutrina majoritária, alguma relação pessoal entre agente e vítima, que remete a traição (da confiança), é circunstância de caráter pessoal, que não é o caso e; por sua vez, a fraude que se refere na qualificadora, bem poderia ser configurada diante do enunciado mas não o é pois, é fraude para assenhoramento ou apreensão mediante desvio de atenção/vigilância da vítima que não percebe a coisa lhe ser subtraída.


    C. Estelionato. CORRETO
    - Além da inexistente relação anterior, se difere do furto qualificado mediante emprego de fraude devido a indução da vítima em erro (não a redução da vigilância) que entrega voluntariamente a coisa ao agente.


    D. Apropriação indébita simples. ERRADO
    - Pressupõe posse lícita anterior e o dolo é subsequente, que não é o caso. Do mesmo modo, a apropriação indébita mediante fraude (ou engano) pode caracterizar Estelionato em razão das circunstâncias.


    E. Apropriação indébita majorada. ERRADO
    - Além de não existir posse lícita anterior, não há que se falar em depósito necessário (art. 168, §1º, inciso I), uma vez que este decorre da lei ou é miserável (para salvar a coisa em risco); nem tampouco que se falar em ofício, emprego ou profissão (art. 168, §1º, inciso II), pois Mário fingia/simulava.

  • 05/04/2019 às 09:05h
    17 Votos

    A pessoa entregou o bem a ele, no caso é estelionato, seria furto qualificado pela fraude se ele tivesse engenado o cara para pegar o carro sem ele ver. No momento em que o cara entrega a chave, ta consumado o estelionado, ele induziu o cara.

  • 27/01/2019 às 11:17h
    7 Votos

     Não seria furto qualificado? mediante fraude e/ou abuso de confiança? 


    Furto qualificado


            § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:


            I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;


            II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;


            III - com emprego de chave falsa;


            IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

  • 11/03/2019 às 08:46h
    4 Votos

    Seria apropriação indébita, caso a questão não trouxesse a frase "vindo a oferecê-lo para terceira pessoa de boa fé." o que configurou o estelionato.


    Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:


    § 2º - Nas mesmas penas incorre quem:


    I - vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria;

  • 14/11/2019 às 03:26h
    1 Votos

    Cabe recurso contra a questão. Pois o texto traz consigo, a ideia do crime de furto qualificado mediante fraude e o estelionato.

  • 25/02/2019 às 11:41h
    1 Votos

    Creio que a alternativa preenche o requisito do artigo 171 do cp vez que, ele indulzil a erro o proprietario do veiculo quando se passou por manobrista.

  • 24/03/2021 às 02:18h
    0 Votos

    No furto mediante fraude, o agente ultiliza dos meios fraudulentos para asenhorar-se da coisa.Já no Estelionato, a própria vítima entrega a coisa ao agente.

  • 21/03/2020 às 07:26h
    0 Votos

    Creio que abe recurso pois furto é Art.155- subtrais, para si ou para outem, COISA ALHEIA MÓVEL. Qualifficador II - com abuso de conffiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza.


    Estelionato é Art. 171 - Obter, para si ou para outem, VANTAGEM ILÍCITA, em prejuizo alheio[...].

  • 05/12/2020 às 01:23h
    0 Votos

    furto mediante fraude = ao ser ludibriada, a vítima reduz a vigilância sobre o bem móvel e este é subtraído 


    estelionato = ao ser ludibriada, a vítima prontamente entrega o bem móvel ao criminoso

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