É certo afirmar: I. Nos termos do Código Penal, constitu...

É certo afirmar:

I. Nos termos do Código Penal, constitui-se em crime de usurpação de nome ou pseudônimo alheio atribuir falsamente a alguém, mediante o uso de nome, pseudônimo ou sinal por ele adotado para designar seus trabalhos, a autoria de obra literária, científica ou artística.

II. O crime de apropriação indébita com abuso de confiança pressupõe a atuação do agente com o animus rem sibi habendi, consubstanciado no dolo de assenhorear-se da coisa cuja posse ou detenção tenha adquirido anteriormente por vias lícitas, seja em proveito próprio ou de outrem.

III. O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante representação, obsta ao prosseguimento da ação.

IV. A objetividade jurídica dos crimes contra a Administração Pública é a sua normalidade funcional, probidade, moralidade, eficácia e incolumidade. Segundo a doutrina os crimes funcionais podem ser divididos em “próprios” e “impróprios” ou “mistos”.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

  • 26/05/2020 às 11:27h
    5 Votos

    Item I. Era crime, contudo foi revogado pela lei nº 10.695;


    Item II. A redação é o conceito doutrinário da apropriação indébita;


    Item III. CP Art. 105 - "O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, obsta ao prosseguimento da ação";


    Item Iv. É o entendimento doutrinário.

  • 31/12/2019 às 08:38h
    1 Votos

    em relação ao item iii : o perdão do ofendido obsta a propositura da ação e só é possível até o oferecimento da denuncia CPP ART. 25 no caso de ação com representaçao da vítima.

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