JJ, frentista de um posto de gasolina e responsável pelo ...
#Questão 745443 -
Direito Penal,
Crimes Contra o Patrimônio,
CONSULPLAN,
2018,
Tribunal de Justiça - MG (TJMG/MG),
Juiz de Direito Substituto
2 Votos
Apropriação indébita
Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Aumento de pena
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:
I - em depósito necessário;
II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;
III - em razão de ofício, emprego ou profissão.
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