A. Subtr...

Quanto aos Crimes contra o Patrimônio, é CORRETO afirmar:

  • 14/04/2020 às 05:41h
    7 Votos

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:


    § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até a metade:


    V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.     


     

  • 20/12/2020 às 04:11h
    2 Votos


     


    Fonte: 


     

  • 20/12/2020 às 04:13h
    -1 Votos

    fonte: https://www.youtube.com/watch?v=t8YB92ChPe4

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