Sobre o crime de furto, previsto no artigo 155 do Código ...
#Questão 745424 -
Direito Penal,
Crimes Contra o Patrimônio,
UEG,
2018,
Polícia Civil - GO,
Delegado de Polícia
-1 Votos
O furto pode ser admitido mediante ação pública condicionada à representação no caso de escusa absolutória conforme o teor do artigo 182 do Código Penal;
" Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)
I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;
II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;
III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita."
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