Sobre o crime de furto, previsto no artigo 155 do Código ...

Sobre o crime de furto, previsto no artigo 155 do Código Penal, tem-se o seguinte:

  • 11/11/2019 às 11:55h
    1 Votos

    O furto de coisa comum, é um grande exemplo.

  • 08/06/2020 às 06:55h
    -1 Votos

    O furto pode ser admitido mediante ação pública condicionada à representação no caso de escusa absolutória conforme o teor do artigo 182 do Código Penal;


    " Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:          (Vide Lei nº 10.741, de 2003)


            I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;


            II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;


            III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita."

  • 21/04/2020 às 02:54h
    -1 Votos

    waldir furto de coisa comum é artigo 156 e não 155. no caso do artigo 155 e de ação penal incondicionada a representação todas as hipoteses a questão deveria ser anulada. 

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