Cada um dos itens a seguir, a respeito de crimes contra ...
Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)
I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em
prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)
I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;
II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;
III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.
GABARITO: CERTO.
Art. 183, CP - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.
Ou seja, a ação penal será PÚBLICA INCONDICIONADA, tendo em vista a idade do tio de Caio.
Bons estudos.
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