No dia 22.03.2018, às 23:00 horas, João B. arrebatou de s...
Não há que se falar em extorsão mediante sequestro qualificada pela morte, porque, conforme leciona Cleber Masson, "É necessário que o resultado agravador atinja a pessoa sequestrada. Extrai-se esta conclusão do texto legal, pois é o sequestro que dá ensejo à lesão corporal de natureza grave ou à morte. Por corolário, se a lesão corporal de natureza grave ou a morte for suportada por outra pessoa, que não a privada da liberdade, esta circunstância implica o surgimento do concurso de crimes entre extorsão mediante sequestro e homicídio (doloso ou culposo) ou lesão corporal grave (ou culposa)"
E o homicídio, motivado pela discussão, é qualificado pela futilidade do motivo
(Comentário retirado do site Qconcursos)
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