A. É cri...
A) ERRADO - Extorsão com Aumento de Pena. Art. 158, § 3o : Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa. Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa;
B) ERRADO - Não caracteriza crime na esfera penal, e sim inadimplemento na esfera cível, sendo resguardado os direitos de ação por perdas e danos.
C) ERRADO - Concussão Art. 316 - Funcionário Público Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
D) ERRADO - Crime não é assimilado, está tipificado com crime de Moeda Falsa Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro
E) CERTO - Art. 155, § 4º, inciso II: mediante abuso de confiança
Quetão deveria ser anulada.
A Lei /09 acrescentou o § 3º ao art. do , tipificando o chamado Sequestro Relâmpago no ordenamento jurídico-penal brasileiro.
Assim dispõe o referido artigo:
Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa: § 3o Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2o e 3o, respectivamente. (Incluído pela Lei nº 11.923, de 2009).
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