Rita, depois de convencer suas colegas Luna e Vera, todas...
#Questão 745394 -
Direito Penal,
Crimes Contra o Patrimônio,
CESPE / CEBRASPE,
2018,
Ministério Público Estadual - PI (MPE/PI),
Analista Ministerial
18 Votos
Art. 180 § 3º CP- Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
1 Votos
COMPLEMENTANDO:
Receptação qualificada
§ 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime:
Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.
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