Abílio sabe que seus tios guardam na casa, na qual reside...
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Não tem nada a ver um crime com outro. Violação de domicílio é art 150 CP e furto art 155 cp. O crime fim absorve o meio, mas não no caso apontado e sim no fato de haver o emprego de destruíção de obstáculo para conseguir consumar o delito, o que não foi o caso pois a porta já estava aberta para B e C.
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