O Código Penal tipifica no Art. 359-C o crime de assunção...

O Código Penal tipifica no Art. 359-C o crime de assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura: “Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa”. Sobre o referido crime, assinale a alternativa INCORRETA.

  • 04/05/2020 às 10:04h
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    Ementa: ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÃO NO ÚLTIMO ANO DO MANDATO OU LEGISLATURA. DOLO. DÚVIDA. A dúvida sobre a ocorrência do dolo, elemento subjetivo do tipo, é dúvida sobre a própria existência do delito, que deve ser resolvida em favor do réu. Absolvição decretada, prejudicado o apelo ministerial. (Apelação Crime Nº 70031838766, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Constantino Lisbôa de Azevedo, Julgado em 19/01/2012)

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