“Considere que Clécio, empregado de uma fábrica de automó...
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Resposta: C
Art.8º da CF
VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
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