JOSÉ e PEDRO têm o mesmo desafeto, no caso, MEVIO. Mas d...

#Questão 745362 - Direito Penal, Crimes Contra a Vida, NUCEPE, 2018, Polícia Civil - PI, Delegado de Polícia Civil (3 ª Classe)

JOSÉ e PEDRO têm o mesmo desafeto, no caso, MEVIO. Mas desconhecem tal fato. Contratam pistoleiros para matar MEVIO. O pistoleiro, contratado por PEDRO se armou com um revólver, e o contratado por JOSÉ com uma pistola. Ocorre que fizeram uma tocaia no mesmo local e momento. Os dois atiram simultaneamente em MEVIO. O pistoleiro de JOSÉ atinge o coração de MEVIO e o de PEDRO atinge a perna de forma leve. Há prova de que o projétil usado pelo contratado por JOSÉ foi o causador da morte da vítima. PEDRO confessou ter mandado atirar em MEVIO. Com relação ao caso,

  • 30/08/2019 às 01:09h
    14 Votos

    Uma das questoes mais mal formuladas que já resolvi.


    JOSÉ e PEDRO não planejaram, entre eles, em matar seu desafeto, tampouco a intençao um do outro, pois ambos desconheciam. No caso em tela, a banca foi infeliz. Embora, JOSÉ e PEDRO possuiam "animus necandi" (vontade de matar), contrataram "pistoleiros" para executarem a empreitada criminosa, comunicando-se a qualificadora do crime de homicidio, ja que, de acordo com a teoria restritiva de autor, JOSÉ e PEDRO por nao estarem na esfera de execução, ainda sim são considerados coautores do crime.


    Diante disso, a prova pericial foi conclusiva ao constatar: a efetividade da arma do pistolerio, contratado por jose, para a morte de MEVIO, e o disparo efetuado pelo pistoleiro, contratado por pedro, que nao causou a efetiva morte de MEVIO.


    Se a pericia fosse imprecisa em nao identificar o projetium,  causador da morte de MEVIO, ambos responderiam por homicidio tentado.
    LOGO, diante do caso em tela,  JOSÉ e PEDRO respondem por homicidio qualificado: um na forma tentada outro na consumada.


    OBS: BANCAS DESSE NIVEL DEVERIAM SER EXTINTAS 

  • 02/04/2019 às 10:14h
    4 Votos

    Acredito que José responde por homicídio qualificado, e Pedro por homicídio tentado.

  • 30/08/2019 às 09:29h
    0 Votos

    uma das questoes mais mal formuladas q ja vi. visto que, jose e pedro nao planejaram matar seu desafeto , tampouco a intençao um do outro, ambos desconheciam. No caso em tela a banca foi infeliz. Embora jose e pedro tinha "animus necandi", vontade de matar, contrataram pistoleiros para executarem sua vontade, entao comunicando uma qualificadora. diante disso, a prova pericial foi conclusiva ao constatar: a efetividade da arma do pistolerio, contratado por jose, para a morte de mevio, e o disparo efetuado pelo pistoleiro, contratado por pedro, que nao causou a efetiva morte. Se a pericia fosse imprecisa em nao identificar o projetium causador da morte de mevio, ambos responderiam por homicidio tentado. LOGO, diante do caso em tela,  os dois respondem por homicidio qualificado: um na forma tentada outro na consumada, 

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