JOSÉ e PEDRO têm o mesmo desafeto, no caso, MEVIO. Mas d...
Uma das questoes mais mal formuladas que já resolvi.
JOSÉ e PEDRO não planejaram, entre eles, em matar seu desafeto, tampouco a intençao um do outro, pois ambos desconheciam. No caso em tela, a banca foi infeliz. Embora, JOSÉ e PEDRO possuiam "animus necandi" (vontade de matar), contrataram "pistoleiros" para executarem a empreitada criminosa, comunicando-se a qualificadora do crime de homicidio, ja que, de acordo com a teoria restritiva de autor, JOSÉ e PEDRO por nao estarem na esfera de execução, ainda sim são considerados coautores do crime.
Diante disso, a prova pericial foi conclusiva ao constatar: a efetividade da arma do pistolerio, contratado por jose, para a morte de MEVIO, e o disparo efetuado pelo pistoleiro, contratado por pedro, que nao causou a efetiva morte de MEVIO.
Se a pericia fosse imprecisa em nao identificar o projetium, causador da morte de MEVIO, ambos responderiam por homicidio tentado.
LOGO, diante do caso em tela, JOSÉ e PEDRO respondem por homicidio qualificado: um na forma tentada outro na consumada.
OBS: BANCAS DESSE NIVEL DEVERIAM SER EXTINTAS
uma das questoes mais mal formuladas q ja vi. visto que, jose e pedro nao planejaram matar seu desafeto , tampouco a intençao um do outro, ambos desconheciam. No caso em tela a banca foi infeliz. Embora jose e pedro tinha "animus necandi", vontade de matar, contrataram pistoleiros para executarem sua vontade, entao comunicando uma qualificadora. diante disso, a prova pericial foi conclusiva ao constatar: a efetividade da arma do pistolerio, contratado por jose, para a morte de mevio, e o disparo efetuado pelo pistoleiro, contratado por pedro, que nao causou a efetiva morte. Se a pericia fosse imprecisa em nao identificar o projetium causador da morte de mevio, ambos responderiam por homicidio tentado. LOGO, diante do caso em tela, os dois respondem por homicidio qualificado: um na forma tentada outro na consumada,
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