Quanto aos crimes contra a vida, assinale a alternativa ...
Alo voce, meu aluno (a), atente-se:
A - A doutrina nao admite a tentativa no delito de suicidio, devido ao pcp da alteridade.
B - Considera-se MAJORADO, art. 121; par. 7 - II
C - Nao há essa tipificacao no ordenamento juridico.
E - Admite-se PARTICIPACAO.
Simples e direto, selva.
Item E errado: nas figuras do autoaborto e do consentimento para abortar (art. 124 CP), o sujeito ativo é a gestante. Trata-se de crimes próprios, pois e citem especial atributo do agente, ou seja, só a gestante pode praticar. O terceiro que induz, instiga ou auxilia a gestante no autoaborto é participe (art. 124, primeira parte). Portanto, admite concurso eventual de agentes, exclusivamente na modalidade participação.
Já a figura do consentimento para abortar (art. 124, parte final) não admite o concurso de pessoas, por se tratar de crime de mão própria.
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