Vitalina quer matar o marido Aderbal, envenenado. Coloca ...
Aberratio ictus, em Direito penal, significa erro na execução ou erro por acidente. Quero atingir uma pessoa (“A”) e acabo matando outra (“B”). A leitura do art. 73 do Código Penal (“Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código.
Complementando :
O que importa é a intenção , e a intenção era matar , como houve a morte, decorrente desta intenção - mesmo que a pessoa morta foi a diversa da pretendida , por erro acidental - responde por homicídio doloso ; ainda o crime será qualificado pelo uso do veneno, no entanto não haverá aumento de pena pelo fato de ter atingido acidentalmente uma menor de 14 anos , neste caso também o que vale era o alvo itencional, no caso o marido, Aderbal !
Caso bem complexo. Alternativa correta é B. Responderá por homicídio doloso por conta do erro na execução a pessoa pretendida, sendo que ela está presente no local do crime, mas não é atingida. A pessoa atingida equivale a pessoa pretendida, respondendo pelo crime como se atingisse a pessoa pretendida. Aberratio ictus em sentido estrito.
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