Para efeito de diagnóstico médico-legal, conforme o arti...

Para efeito de diagnóstico médico-legal, conforme o artigo 128 do Código Penal brasileiro, o aborto

  • 16/02/2019 às 04:26h
    43 Votos

    Bem, irei deixar meu comentário aqui e quem quiser pesquisar depois sobre o assunto que o faça. Não sou advogado mas estudo para concursos "mirando" nas bancas e nem quero causar intriga com ninguém, apenas divulgar o que já fiquei sabendo.


    O comentário anterior do colega diz que a resposta correta é letra "B", pois bem, sabemos que o STF decidiu sobre esse assunto, e sim ele de acordo como Código Penal (em sua literalidade) ele continua sendo crime sendo que não punível quando praticado por médico nas circunstâncias do Art.128 CP.


    A banca AOCP cobra sempre em suas provas a literalidade dos códigos, e como a questão diz "...conforme o artigo 128 do Código Penal brasileiro...", então a resposta continua sendo a letra "D", somente seria letra "B" se a questão estivesse se referindo à ADPF nº54 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 54/DF) que trata do assunto. Ou se a ADPF tivesse alterado o texto do CP, o que não aconteceu.


    Espero poder ter ajudado nesse comentário e bons estudos a todos.   

  • 26/08/2019 às 06:55h
    8 Votos

    Complementando a resposta do Ivan:
    Ainda que a doutrina atual diga que o aborto é legal em casos de anencefalia fetal, o código diz que:


    "Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:


            Aborto necessário


            I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;


            Aborto no caso de gravidez resultante de estupro


            II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal."

    Vejamos bem, não punir e não configurar crime são coisas diferentes.


     

  • 15/01/2019 às 01:28h
    6 Votos

    RESPOSTA CORRETA LETRA B


    O aborto no Brasil somente não é qualificado como crime em três situações:



    • Quando a gravidez representa risco de vida para a gestante.

    • Quando a gravidez é o resultado de um estupro.

    • Quando o feto for anencefálico, ou seja, não possuir cérebro. Esse último item foi julgado pelo STF em 2012 e declarado como parto antecipado com fins terapêuticos.

  • 21/01/2020 às 02:45h
    2 Votos

    A questão diz em relação ao codigo penal, por isso a D esta correta.

  • 14/03/2019 às 03:38h
    1 Votos

    Ivan... como vai?


    Ainda estou com dúvida em relação a esta questão.


    Então se a banca examinadora se referisse à ADPF 54, o correto seria que tal conduta NÃO configuraria crime?

  • 13/07/2020 às 08:22h
    0 Votos

    Complementando, e ao mesmo tempo dando parecer ao último questionamento do amigo sobre consideração  a ADPF 54 .


    Como a questão se refere ao código penal , a letra D é a resposta correta limitando as duas possibilidades onde o aborto praticado por médico não é punível


    No caso se a pergunta não se limitasse ao Código Penal, abrisse brecha para Jurisprudência por exemplo, aí , devido a ADPF 54 , o rol de possibilidades onde o aborto seria permitido aumentaria , com a hipótese de aborto de feto anencéfalo; obviamente que neste caso, as opções respostas também teriam que ser formuladas a contento ! 

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