Para efeito de diagnóstico médico-legal, conforme o arti...
Bem, irei deixar meu comentário aqui e quem quiser pesquisar depois sobre o assunto que o faça. Não sou advogado mas estudo para concursos "mirando" nas bancas e nem quero causar intriga com ninguém, apenas divulgar o que já fiquei sabendo.
O comentário anterior do colega diz que a resposta correta é letra "B", pois bem, sabemos que o STF decidiu sobre esse assunto, e sim ele de acordo como Código Penal (em sua literalidade) ele continua sendo crime sendo que não punível quando praticado por médico nas circunstâncias do Art.128 CP.
A banca AOCP cobra sempre em suas provas a literalidade dos códigos, e como a questão diz "...conforme o artigo 128 do Código Penal brasileiro...", então a resposta continua sendo a letra "D", somente seria letra "B" se a questão estivesse se referindo à ADPF nº54 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 54/DF) que trata do assunto. Ou se a ADPF tivesse alterado o texto do CP, o que não aconteceu.
Espero poder ter ajudado nesse comentário e bons estudos a todos.
Complementando a resposta do Ivan:
Ainda que a doutrina atual diga que o aborto é legal em casos de anencefalia fetal, o código diz que:
"Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:
Aborto necessário
I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
Aborto no caso de gravidez resultante de estupro
II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal."
Vejamos bem, não punir e não configurar crime são coisas diferentes.
RESPOSTA CORRETA LETRA B
O aborto no Brasil somente não é qualificado como crime em três situações:
- Quando a gravidez representa risco de vida para a gestante.
- Quando a gravidez é o resultado de um estupro.
- Quando o feto for anencefálico, ou seja, não possuir cérebro. Esse último item foi julgado pelo STF em 2012 e declarado como parto antecipado com fins terapêuticos.
Complementando, e ao mesmo tempo dando parecer ao último questionamento do amigo sobre consideração a ADPF 54 .
Como a questão se refere ao código penal , a letra D é a resposta correta limitando as duas possibilidades onde o aborto praticado por médico não é punível !
No caso se a pergunta não se limitasse ao Código Penal, abrisse brecha para Jurisprudência por exemplo, aí , devido a ADPF 54 , o rol de possibilidades onde o aborto seria permitido aumentaria , com a hipótese de aborto de feto anencéfalo; obviamente que neste caso, as opções respostas também teriam que ser formuladas a contento !
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