a questão precisa ser atualizada, pois o novo dispositivo não diz que a pena será aumentada pela metade, e sim que a pena "aumenta-se até a metade", de modo que o juiz pode escolher o índice menor.
13/04/2020 às 12:03h
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Lembrando que o crime não denomina-se mais quadrilha ou bando, e sim de associação criminisa.