A respeito dos crimes sexuais, previstos no Título VI, d...

A respeito dos crimes sexuais, previstos no Título VI, do Código Penal, assinale a alternativa correta.

  • 12/03/2019 às 11:04h
    8 Votos

    Art. 234-A.  Nos crimes previstos neste Título a pena é aumentada:  


    IV - de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o agente transmite à vítima doença sexualmente transmissível de que sabe ou deveria saber ser portador, ou se a vítima é idosa ou pessoa com deficiência. 

  • 26/12/2018 às 07:37h
    3 Votos

    O item E é meio dúbio. Deveria descrever que se o agente transmite à vítima de violência sexual doença sexualmente transmissível de que sabe ou deveria saber ser portador, incorrerá em concurso formal. Pois aí estaria cometendo um crime contra a dignidade sexual mais um crime previsto no art. 130 CP que se encontra em outro título em concurso formal, o que, de certo, aumentaria a pena. (Dos crimes contra a pessoa. Capítulo III - Da periclitação da vida e da saúde). 

  • 10/05/2019 às 08:44h
    2 Votos

    RESPOSTA: E
    Sobre a questão D: procede-se mediante ação penal pública incondicionada.   

  • 26/12/2018 às 12:30h
    0 Votos

    Haverá aumento de pena se o agente transmite à vítima doença sexualmente transmissível de que sabe ou deveria saber ser portador. RESPOSTA LETRA E

  • 01/08/2019 às 04:07h
    -7 Votos

    No meu ponto de vista, a alternativa D também está certa. Pq se o crime for com pessoa maior, a representação é pública condicionada.

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