Em decorrência das recentes alterações legislativas refer...
#Questão 745263 -
Direito Penal,
Crimes Contra a Dignidade Sexual,
CESPE / CEBRASPE,
2011,
Polícia Civil - ES,
Delegado de Polícia
14 Votos
QUESTÃO DESATUALIZADA
Resposta é CORRETA
Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável. (Redação dada pela Lei nº 12.978, de 2014)
Art. 218-B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone.
§ 1o Se o crime é praticado com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.
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