Em relação aos crimes contra o patrimônio, julgue os segu...
Alo voce, guerreiro (a), por amor ao debate:
São três os elementos que integram o delito de assédio sexual (216-1 CP): (1) a conduta de constranger alguém; (2) com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual; (3) devendo o agente prevalecer-se de sua condição de superior hierárquico ou de ascendência inerentes ao exercício do emprego, cargo ou função.
SELVA!!!
Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.
§ 2o A pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos.
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