O desembargador responsável pelo caso considerou que hou...
1º) o juiz foi acusado de ter trabalhado pro PSDB (segundo a questão acima) ---> trabalhar, em si pra um partido, em regra não configura um crime, mas sendo um juiz, tal fato é proibido por lei e pois é crime. Portanto, o jornalista imputou-lhe um fato determinado como criminoso. Então é crime de calúnia.
2º) o jornalista disse que também o juiz recebeu 500 milhões. Em tese, o juiz estaria sendo imputado também por um fato criminoso determinado (corrupção passiva na modalidade "receber"). Mas a questão diz que isso é difamação. Eu não concordo.
eu concordo com o enunciado pois segundo o entendimento do desembargador ,sendo favoravel ao juiz , subentende-se que o reporter replicou uma acusacao sem fundamento, ou seja, mentirosa e agindo de tal forma prejudicando o juiz com a informacao falsa configurando crime de difamacao.
Não concordo com a calúnia, pois nela o agente tem o dolo de propagar a mentira, mesmo sabendo que tal fato é inexistente, e em nenhum momento a questão deixou claro a intenção de agir do agente, apenas descreveu o julgamento do juiz, portanto acho que estaria mais próxima da difamação.
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