O desembargador responsável pelo caso considerou que hou...

O desembargador responsável pelo caso considerou que houve ofensa ao juiz tanto pela referência direta como indireta ao magistrado. A pena foi fixada em 10 meses e 10 dias de detenção, em regime inicial aberto, por

  • 20/12/2018 às 06:17h
    21 Votos

    1º) o juiz foi acusado de ter trabalhado pro PSDB (segundo a questão acima) ---> trabalhar, em si pra um partido, em regra não configura um crime, mas sendo um juiz, tal fato é proibido por lei e pois é crime. Portanto, o jornalista imputou-lhe um fato determinado como criminoso. Então é crime de calúnia.


    2º) o jornalista disse que também o juiz recebeu 500 milhões. Em tese, o juiz estaria sendo imputado também por um fato criminoso determinado (corrupção passiva na modalidade "receber"). Mas a questão diz que isso é difamação. Eu não concordo. 

  • 24/07/2020 às 08:59h
    12 Votos

    Calúnia , pela imputação de crime referente ao desvio de dinheiro público


    Difamação por ter veículado a notícia falsa 

  • 25/04/2020 às 02:13h
    3 Votos

    eu concordo com o enunciado pois segundo o entendimento do desembargador ,sendo favoravel ao juiz , subentende-se que o reporter replicou uma acusacao sem fundamento, ou seja, mentirosa e agindo de tal forma prejudicando o juiz com a informacao falsa configurando crime de difamacao.

  • 18/08/2020 às 07:31h
    1 Votos

    Não concordo com a calúnia, pois nela o agente tem o dolo de propagar a mentira, mesmo sabendo que tal fato é inexistente, e em nenhum momento a questão deixou claro a intenção de agir do agente, apenas descreveu o julgamento do juiz, portanto acho que estaria mais próxima da difamação.  

  • Navegue em mais questões

    {TITLE}

    {CONTENT}

    {TITLE}

    {CONTENT}
    Estude Grátis