Quanto ao grau de eficácia, as regras constitucionais ant...
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A primeira é de eficácia plena pois age de forma imediata, direta e integral. Da feita que é promulgada já passa a surtir seus efeitos. Não depende de outra complementação.
A segunda é contida pois é necessário atender a outros requisitos previstos em lei. Ou seja, há uma lei ulterior que restrinja.
A Terceira é limitada pois é mediata, indireta e mesmo sendo promulgada a norma ela não passa a surtir os seus efeitos pois precisa de um outra lei para completá-la e assim passar a surtir seus efeitos.
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