Nos termos do Código Penal Brasileiro, são crimes contra ...
#Questão 745204 -
Direito Penal,
Crimes Contra a Administração Pública,
CONSULPLAN,
2018,
Câmara de Belo Horizonte - MG,
Consultor Legislativo
18 Votos
Resp D
Prevaricação --> CPB/1940, art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Excesso de exação --> CPB/1940, art. 316, § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.
Advocacia administrativa --> CPB/1940, art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.
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