A respeito dos crimes contra a administração pública, jul...
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O crime de excesso de axação, é tipificado no § 1º do art. 316 do CP como o fato de "o funcionário exigir tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravovoso, qua a lei não autoriza". Nota-se que neste tipo penal, o funcionário público não emprega violência. Apenas excede-se nos meios da execução de sua função.
Quando o funcionário público, pratica violência, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, incorre no crime de "violência arbitrária (art. 322 do CP)".
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