Acerca dos crimes praticados contra a administração públi...
CONCURSO DE CRIMES podem ser
MATERIAL , FORMAL OU CRIME CONTINUADO, estão previstos nos artigos 69, 70 e 71do CP.
CONCURSO DE CRIME FORMAL (art.70 CP)
Ocorre quando o agente mediante uma conduta (ação ou omissão) pratica dois ou mais crimes, ainda que idênticos ou não.
crimes diferentes:aplica-se a pena mais grave, aumentada de 1/6 até 1/2.
crimes iguais:aplica se uma das penas, aumentada de 1/6 até 1/2.
desígnios autônomos: aplicam-se as penas, cumulativamente.
Concurso formal homogêneo: dois ou mais crimes idênticos.
Concurso formal heterogêneo: dois ou mais crimes diversos.
Concurso formal perfeito: o agente não possuía o intuito de praticar os crimes de forma autônoma (culpa).
Concurso formal imperfeito: o agente possuía o intuito de praticar os crimes de forma autônoma (dolo)
Navegue em mais questões