Mário foi denunciado pela prática de crime contra a Admi...
Aparentemente, conforme o artigo abaixo a questão está errada.
Art. 92. São também efeitos da condenação:
I- a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:
a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a 1 (um) ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;
b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.
Resposta Correta: D
Art. 92 - São também efeitos da condenação:
I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:
a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a 1 (um) ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;
b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.
Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.
Sendo assim, no caso em tela, a perda do cargo público não é de efeito automático da condenação (conforme parágrafo único do Art.92), devendo ser declarada em sentença. Quanto a perda do cargo, ela deveria ser aplicada ao caso, visto que a pena aplicada foi privativa de liberdade superior a 1 ano, e referente à crime contra a administração pública (conforme inciso I, do Art.92).
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