Jair, interessado em não ser responsabilizado por determ...
#Questão 745175 -
Direito Penal,
Crimes Contra a Administração da Justiça,
CESPE / CEBRASPE,
2010,
Polícia Civil - ES,
Perito Papiloscópio
3 Votos
Falso testemunho ou falsa perícia
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº
10.268, de 28.8.2001)
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