No que se refere aos crimes contra a administração da jus...
Não confundir:
Coação no curso do Processo (Art. 344 CP):
- Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio CONTRA => Autoridade, parte ou qualquer outra pessoa que funciona ou é CHAMADA A INTERVIR EM => Processo Judicial, Policial ou Administrativo, ou em Juízo Arbitral.
- Pena: Reclusão, de 1 a 4 anos e multa, além da pena correspondente à violência. (Concurso material obrigatório).
Fraude Processual (Art. 347 CP)
- Inovar artificiosamente, NA PENDÊNCIA DE => Processo Civil ou Administrativo => o Estado de lugar, de coisa ou de pessoa com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito.
- Pena: Detenção de 3 meses a 2 anos e multa;
- § unico: As penas aumentam-se EM DOBRO => Se a inovação se destina a produzir efeito em => PROCESSO PENAL, ainda que não iniciado.
- Atenção: Se for um Perito, aplica-se o crime de Falsa perícia (Art. 342 CP).
Assim: A Fraude Processual não incide em demandas que tramitam em Juízo Arbitral.
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