No que se refere aos crimes contra a administração da jus...
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CP: Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação.
Crime formal que consuma-se com a realização do verbo nuclear (dar, oferecer ou prometer) idependente do sujeito passivo tenha ou não feito afirmação falsa, negado ou calado a verdade.
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