Maria, esposa de Carlos, que cumpre pena de reclusão, era...
Circunstâncias atenuantes
Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:
III - ter o agente:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;
c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;
d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;
Além de não haver esse tipo de atenuante na 2ª fase da dozimetria o caso narrado se enquadra na excludente de culpabilidade de inexibilidade de conduta diversa em razão da coação moral irresistivel. Isso considerando somente as informações da questão. Portanto, não haveria crime praticado por Maria.
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