Caio, Mário e João são denunciados pela prática de um me...

Caio, Mário e João são denunciados pela prática de um mesmo crime de estupro (Art. 213 do CP). Caio possuía uma condenação anterior definitiva pela prática de crime de deserção, delito militar próprio, ao cumprimento de pena privativa de liberdade. Já Mário possuía uma condenação anterior, com trânsito em julgado, pela prática de crime comum, com aplicação exclusiva de pena de multa. Por fim, João possuía condenação definitiva pela prática de contravenção penal à pena privativa de liberdade. No momento da sentença, o juiz reconhece agravante da reincidência em relação aos três denunciados. Considerando apenas as informações narradas, de acordo com o Código Penal, o advogado dos réus

  • 27/12/2019 às 10:11h
    2 Votos

    ANÁLISE:


    Caio - delito militar;


    Mário - crime comum: transito em julgado (atenção: não fala quanto tempo já transcorreu do trânsito em julgado);


    João - contravenção penal (crime de menor potencial ofensivo);


    RESPOSTA:


    Caio - não é reincidente, pois crime militar não considera para agravante - Art. 64;


    Mário - é reincidente, pois tem crime em trânsito em julgado - Aplica-se a AGRAVANTE - Art. 63 (sem o 64);


    João - contravenção penal (crime de menor potencial ofensivo) existem vários entendimentos :https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/a-doutrina-na-pratica/agravantes-e-atenuantes-genericas-1/reincidencia/reincidencia-e-contravencao-penal; mas, neste caso, consideramos a possibilidade de reincidente, pois não há opção de somente Caio não ser reincidente.

  • Navegue em mais questões

    {TITLE}

    {CONTENT}

    {TITLE}

    {CONTENT}
    Estude Grátis