Caio, Mário e João são denunciados pela prática de um me...
ANÁLISE:
Caio - delito militar;
Mário - crime comum: transito em julgado (atenção: não fala quanto tempo já transcorreu do trânsito em julgado);
João - contravenção penal (crime de menor potencial ofensivo);
RESPOSTA:
Caio - não é reincidente, pois crime militar não considera para agravante - Art. 64;
Mário - é reincidente, pois tem crime em trânsito em julgado - Aplica-se a AGRAVANTE - Art. 63 (sem o 64);
João - contravenção penal (crime de menor potencial ofensivo) existem vários entendimentos :https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/a-doutrina-na-pratica/agravantes-e-atenuantes-genericas-1/reincidencia/reincidencia-e-contravencao-penal; mas, neste caso, consideramos a possibilidade de reincidente, pois não há opção de somente Caio não ser reincidente.
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