Caio cometeu no dia 01 de janeiro de 2016 um fato crimin...

#Questão 745070 - Direito Penal, Aplicação da Lei Penal, NUCEPE, 2018, Polícia Civil - PI, Delegado de Polícia Civil (3 ª Classe)

Caio cometeu no dia 01 de janeiro de 2016 um fato criminoso punível com pena privativa de liberdade previsto em lei temporária, sendo no dia 05 de dezembro de 2016 condenado a 5 (cinco) anos de reclusão. No ano seguinte decorreu o período de sua duração, findandose a citada lei no dia 31 de dezembro de 2017. Em relação à aplicação da lei penal indique a opção CORRETA.

  • 01/02/2019 às 04:11h
    12 Votos

    Trata-se da hipótese prevista no art. 3º do CP que trata, não só da lei excepcional, mas também da lei temporária (que é o caso abordado na questão).


    Mesmo que a lei tida como temporária venha perder a sua vigência em decorrência do término do seu prazo, pois ela tinha prazo certo pra começar e terminar, ela não revoga a lei anterior a ela, porque não se trata exatamente da mesma matéria e nem do mesmo fato típico. É apenas uma lei que deixou de ter vigência por ser considerada temporária. 


    Não há, portanto, conflito de leis penais no tempo, na medida em que a lei posterior não cuida do mesmo fato delituoso definido na lei temporária (ou na lei excepcional, se fosse o caso). 


    O art 3º do CP diz que "a lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período da sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência". 

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