Com relação a lugar do crime e territorialidade e extrat...
Item A: o local do crime será o do último ato praticado quando tratar-se de crime tentado.
Item B CORRETO: nos crimes conexos não se aplica a teoria da ubiquidade, devendo cada crime ser julgado pelo país onde foi cometido, uma vez que não constituem propriamente uma unidade jurídica. Exemplo: furto cometido na Argentina e receptação praticada no Brasil. Aqui somente será julgada a receptação.
Item C: o local do delito no concurso de pessoas. Na coautoria e na participação ou no ajuste, na delinquência, enfim, qualquer de suas formas, o crime se dá tanto no lugar da instigação ou auxílio como no do resultado.
Item D: nos crimes continuados, as ações consideradas juridicamente como unidade, o crime tem-se por praticado no lugar em que se verificar um dos elementos do fato unitário.
Item E: em relação aos crimes complexos, também se aplica o art. 6º do CP, sem cindir-se a figura típica, mesmo que o resultado juridicamente relevante verifique-se aliunde, e o delito-meio, no território nacional.
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