Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação...

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base na legislação de regência e na jurisprudência dos tribunais superiores a respeito de execução penal, lei penal no tempo, concurso de crimes, crime impossível e arrependimento posterior. Manoel praticou conduta tipificada como crime. Com a entrada em vigor de nova lei, esse tipo penal foi formalmente revogado, mas a conduta de Manoel foi inserida em outro tipo penal. Nessa situação, Manoel responderá pelo crime praticado, pois não ocorreu a abolitio criminis com a edição da nova lei.

  • 31/01/2019 às 05:47h
    57 Votos

    A abolitio criminis pressupõe a revogação da lei anterior (ou de parte dela) que tornava a conduta típica. Porém, essa revogação nem sempre culmina na abolitio criminis. Isso porque, a conduta descrita na norma revogada pode continuar tipificada em outro diploma legal e esse fenômeno é denominado pela doutrina como princípio da continuidade normativo-típica. 

  • 18/01/2019 às 12:05h
    24 Votos

    Principio da continuidade normativo típica!!!

  • 15/07/2021 às 10:21h
    -2 Votos

    Mudança topográfica do tipo penal não configura abolitio criminis. O agente responderá normalmente.

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