Em sete de janeiro de 2017, João praticou conduta que, à...

Em sete de janeiro de 2017, João praticou conduta que, à época, configurava crime punível com prisão. O resultado desejado pelo autor, no entanto, foi alcançado somente dois meses depois, ou seja, em sete de março do mesmo ano, momento no qual a conduta criminosa tinha previsão de ser punida com pena menos grave, de restrição de direitos.

Nessa situação hipotética, de acordo com a lei penal,

João não poderá ser condenado com a pena de prisão em razão da retroatividade da lei mais benéfica.

  • 04/02/2019 às 01:30h
    31 Votos

    Art. 2, parágrafo único. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. 

  • 04/02/2019 às 01:28h
    4 Votos

    Art. 2. Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de ser considerado crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. 

  • 29/06/2020 às 10:58h
    2 Votos

    Retroatividade benéfica

  • 11/12/2019 às 03:03h
    1 Votos

    Retroatividade!

  • Navegue em mais questões

    {TITLE}

    {CONTENT}

    {TITLE}

    {CONTENT}
    Estude Grátis