Com referência à lei penal no tempo, ao erro jurídico-pen...

Com referência à lei penal no tempo, ao erro jurídico-penal, ao concurso de agentes e aos sujeitos da infração penal, julgue os itens que se seguem. Situação hipotética: Um agente, com a livre intenção de matar desafeto seu, disparou na direção deste, mas atingiu fatalmente pessoa diversa, que se encontrava próxima ao seu alvo. Assertiva: Nessa situação, configurou-se o erro sobre a pessoa e o agente responderá criminalmente como se tivesse atingido a pessoa visada.

  • 18/12/2018 às 11:52h
    113 Votos

    Erro sobre execução. E nao erro sobre pessoa


     


    Aberratio ictus, em Direito penal, significa erro na execução ou erro por acidente. Quero atingir uma pessoa (“A”) e acabo matando outra (“B”).


     


     No erro sobre a pessoa, existe uma confusão do agente  no tocante  a vítima  pessoal com a vítima real. A vítima virtual não corre nenhum perigo (ex. o agente  quer matar  o pai e por erro mata  o tio, o pai não corre nenhum perigo)


     No erro na execução não ha confusão alguma, entre a vítima virtual e a vítima real (o agente  quer matar  o pai, o agente  atira para matar  o pai no ponto de ônibus e erra e mata  outra pessoa), não ha confusão, no erro na execução a vítima virtual corre perigo.

  • 30/01/2019 às 04:01h
    50 Votos

              O art. 73 do Código Penal estabelece que:

    Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao
    disposto no § 3º do art. 20 deste Código [...].

              No entato, a questão está errada ao dizer que foi configurado "erro sobre a pessoa", sendo que, na verdade, consistiu em "erro na execução".


     


             De qualquer forma, o agente responderá criminalmente como se tivesse atingido a pessoa visada.

  • 08/03/2019 às 03:30h
    42 Votos

    BIZU:


    Erro sobre a pessoa: O ERRO ESTÁ NA CABEÇA, Quero matar José, então, PENSO QUE JOÃO É JOSÉ e o mato por engano!


    Aberratio ictus: ERRO ESTÁ NA HABILIDADE, Quero acertar José, mas erro e acerto João por falta de habilidade.


     


    AMBOS TEM AS MESMAS CONSEQUENCIAS JURIDICAS!

  • 25/10/2019 às 08:16h
    11 Votos

    GABARITO: Errado


    Situação hipotética: Um agente, com a livre intenção de matar desafeto seu, disparou na direção deste, mas atingiu fatalmente pessoa diversa, que se encontrava próxima ao seu alvo. Assertiva: Nessa situação, configurou-se o erro sobre a pessoa e o agente responderá criminalmente como se tivesse atingido a pessoa visada.


    Não houve erro sobre a pessoa, mas sim erro na execução (aberratio ictus - Art. 73 CP).


    Obs: No erro sobre a pessoa, o agente, apesar de perfeito na execução, atinge vítima equivocadamente representada; no Erro na execução, o agente, apesar de representar bem a vítima, erra na execução do crime. 


    Macete:


    Erro na Execução: A pessoa visada corre perigo. (É o caso da questão)


    Erro sobre a pessoa: A pessoa visada não corre perigo.


     ------------------------------------------------------------------------------------- 


     Erro sobre a pessoa => O agente, pensando atingir uma vítima, confunde-se, atingindo pessoa diversa da que pretendia. No caso, deve-se levar em conta, para fins de aplicação de pena, as qualidades da pessoa visada (Art. 20 §3º CP).


     


    Erro na Execução => O agente, querendo atingir determinada pessoa, por inabilidade ou outro motivo qualquer, erra na execução do crime, atingindo pessoa diversa da presentida. O agente responderá pelo crime, levando-se em consideração as características da pessoa visada (vítima virtual).


     Fonte: Aulas do Rogério Sanches. 

  • 15/12/2018 às 07:08h
    7 Votos

    Aberratio ictus. É tema regulado pelo art. 73 do Código Penal – "Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no parágrafo terceiro do art. 20 deste Código"


    A assertiva deveria ser considerada como certa de acordo com o código 

  • 21/09/2021 às 03:26h
    -3 Votos

    VOCE EROU E PONTRO, BURO

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