Com referência à lei penal no tempo, ao erro jurídico-pen...
Erro sobre execução. E nao erro sobre pessoa
Aberratio ictus, em Direito penal, significa erro na execução ou erro por acidente. Quero atingir uma pessoa (“A”) e acabo matando outra (“B”).
No erro sobre a pessoa, existe uma confusão do agente no tocante a vítima pessoal com a vítima real. A vítima virtual não corre nenhum perigo (ex. o agente quer matar o pai e por erro mata o tio, o pai não corre nenhum perigo)
No erro na execução não ha confusão alguma, entre a vítima virtual e a vítima real (o agente quer matar o pai, o agente atira para matar o pai no ponto de ônibus e erra e mata outra pessoa), não ha confusão, no erro na execução a vítima virtual corre perigo.
O art. 73 do Código Penal estabelece que:
Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao
disposto no § 3º do art. 20 deste Código [...].
No entato, a questão está errada ao dizer que foi configurado "erro sobre a pessoa", sendo que, na verdade, consistiu em "erro na execução".
De qualquer forma, o agente responderá criminalmente como se tivesse atingido a pessoa visada.
BIZU:
Erro sobre a pessoa: O ERRO ESTÁ NA CABEÇA, Quero matar José, então, PENSO QUE JOÃO É JOSÉ e o mato por engano!
Aberratio ictus: ERRO ESTÁ NA HABILIDADE, Quero acertar José, mas erro e acerto João por falta de habilidade.
AMBOS TEM AS MESMAS CONSEQUENCIAS JURIDICAS!
GABARITO: Errado
Situação hipotética: Um agente, com a livre intenção de matar desafeto seu, disparou na direção deste, mas atingiu fatalmente pessoa diversa, que se encontrava próxima ao seu alvo. Assertiva: Nessa situação, configurou-se o erro sobre a pessoa e o agente responderá criminalmente como se tivesse atingido a pessoa visada.
Não houve erro sobre a pessoa, mas sim erro na execução (aberratio ictus - Art. 73 CP).
Obs: No erro sobre a pessoa, o agente, apesar de perfeito na execução, atinge vítima equivocadamente representada; no Erro na execução, o agente, apesar de representar bem a vítima, erra na execução do crime.
Macete:
Erro na Execução: A pessoa visada corre perigo. (É o caso da questão)
Erro sobre a pessoa: A pessoa visada não corre perigo.
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Erro sobre a pessoa => O agente, pensando atingir uma vítima, confunde-se, atingindo pessoa diversa da que pretendia. No caso, deve-se levar em conta, para fins de aplicação de pena, as qualidades da pessoa visada (Art. 20 §3º CP).
Erro na Execução => O agente, querendo atingir determinada pessoa, por inabilidade ou outro motivo qualquer, erra na execução do crime, atingindo pessoa diversa da presentida. O agente responderá pelo crime, levando-se em consideração as características da pessoa visada (vítima virtual).
Fonte: Aulas do Rogério Sanches.
Aberratio ictus. É tema regulado pelo art. 73 do Código Penal – "Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no parágrafo terceiro do art. 20 deste Código"
A assertiva deveria ser considerada como certa de acordo com o código
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