Com referência à lei penal no tempo, ao erro jurídico-pen...

Com referência à lei penal no tempo, ao erro jurídico-penal, ao concurso de agentes e aos sujeitos da infração penal, julgue os itens que se seguem. Situação hipotética: Um crime foi praticado durante a vigência de lei que cominava pena de multa para essa conduta. Todavia, no decorrer do processo criminal, entrou em vigor nova lei, que, revogando a anterior, passou a atribuir ao referido crime a pena privativa de liberdade. Assertiva: Nessa situação, dever-se-á aplicar a lei vigente ao tempo da prática do crime.

  • 28/04/2019 às 09:57h
    15 Votos

    Em regra, as leis são criadas para produzir seus efeitos de sua entrada em vigor para o futuro. Todavia, excepcionalmente, a lei penal retroagirá para alcançar fatos praticados antes de sua vigência, desde que não prejudique o réu, mas apenas para beneficiá-lo. No caso em questão, como o lei posterior (reclusão) é prejudicial ao réu, não retroagirá, sendo aplicada a lei que estava vigente na data do fato (multa).


    Se fosse o contrário, e a lei nova cominasse a pena de multa ao invés da pena da lei vigente na data do fato (reclusão), aplicar-se-ia a lei mais benéfica, ainda que a data de sua vigência fosse posterior à data do fato. 


    Nesse sentido, art. 2º............


    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.


    Todavia, devemos nos atentar, pois a Súmula 711, do STF, prevê que, "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência."


    Sabe-se que nos crimes permanentes a consumação se prolonga no tempo; e nos crimes continuados, há a reiteração da prática criminosa no tempo, e devido a condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhante, são todos os crimes considerados continuação do primeiro.


    Portanto, se durante a continuidade ou a permanência delitiva era vigente uma lei penal mais severa, esta será aplicada mesmo que lei posterior seja mais benéfica para o réu.


    Ex.: A sequesra B no dia 10/01/2019 e o mantém em cativeiro até o dia 10/02/2019, quando é preso pela polícia e é instaurada a ação penal. À época, era vigente a lei X que cominava ao crime de sequestro a pena de reclusão, de um a três anos.


    Todavia, no dai 11/01/2019 é sancionada lei que prevê pena de detenção, de seis meses a doisa anos ao crime de sequestro.


    Nesse caso, em atenção à Súmula 711, do STF, será aplicada a lei mais severa, uma vez que era esta a lei vigente antes da data da cessação da permanência, mesmo diante da lei posterior mais branda.


     

  • 29/03/2019 às 03:29h
    7 Votos

    Segue a regra do parágrafo único do art. 2º do CP "irretroatividade da lei quando para prejudicar o réu"

  • 20/11/2019 às 06:18h
    5 Votos

    Princípio da Ultraatividade de lei

  • 15/07/2021 às 10:17h
    4 Votos

    Estamos diante de uma novatio legis in pejus, neste caso, a lei mais gravosa ao réu é irretroativa. 


    Item CERTO.

  • 19/05/2020 às 08:11h
    -9 Votos

    CERTO - Retroage

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