Em se tratando de crimes contra a dignidade sexual, a açã...

Em se tratando de crimes contra a dignidade sexual, a ação penal

I se processa exclusivamente mediante ação penal privada.

II pode ser pública incondicionada ou condicionada à representação, conforme a idade da vítima.

III pode ser iniciada a qualquer tempo, desde que o fato seja comunicado à polícia ou ao Ministério Público.

IV será pública incondicionada nas situações em que a vítima tiver menos de quatorze anos, padecer de doença mental incapacitante ou não puder oferecer resistência.

Estão certos apenas os itens

  • 26/07/2020 às 04:58h
    7 Votos

    QUESTÃO DESATUALIZADA.


    "Art. 225.  Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada." CP

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